Brasil institui ODS 18: nova portaria define metas para indicadores de combate ao racismo e discriminação étnico-racial
Em 24 de setembro de 2025, o Governo Federal aprovou a Portaria Conjunta MPI / MIR / SG-PR nº 198/2025, que institui oficialmente o ODS 18 (“Igualdade Étnico-Racial”) e fixa metas específicas para o monitoramento de indicadores no combate ao racismo e à discriminação étnico-racial no país.

Contexto e importância
A criação de um ODS adicional — o 18 — reflete o reconhecimento de que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável anteriores (da Agenda 2030) não capturavam com precisão as desigualdades estruturais de raça e etnia no Brasil. A portaria visa garantir que políticas públicas possam ser avaliadas e aperfeiçoadas com base em dados concretos e em metas claras nesse campo.
Segundo os defensores da medida, o novo ODS permitirá:
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visibilidade oficial para desigualdades raciais persistentes em áreas como educação, saúde, emprego e segurança;
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responsabilização de governos e instituições por meio do acompanhamento de metas e indicadores;
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integração institucional entre ministérios e esferas federativas para enfrentar discriminação de forma sistemática.
Metas e indicadores previstos
A portaria estabelece indicadores em diversas áreas-chave para rastrear avanços ou retrocessos. Entre os exemplos de metas previstas:
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redução da diferença de taxa de desemprego entre pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas brancas;
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ampliação da proporção de pessoas negras em cargos de direção ou liderança no setor público e privado;
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redução de ocorrências de violência e discriminação étnico-racial registradas por órgãos de segurança e justiça;
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melhoria no acesso a serviços de saúde, educação e assistência social para populações negras e indígenas em situação de vulnerabilidade.
Essas metas serão monitoradas periodicamente por meio de dados oficiais, com relatórios públicos que permitam à sociedade acompanhar o desempenho do país.
Desafios e perspectivas
A implementação do ODS 18 enfrenta desafios consideráveis:
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Qualidade e granularidade dos dados: muitos registros públicos ainda não discriminam raça/etnia de forma confiável ou consistente.
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Integração entre esferas: estados e municípios terão de alinhar seus sistemas de informação com os padrões exigidos pela portaria federal.
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Recursos e vontade política: metas ambiciosas só se tornam efetivas se acompanhadas por políticas de investimento, capacitação técnica e fiscalização.
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Participação social: é fundamental que movimentos sociais, órgãos de defesa dos direitos humanos e comunidades envolvidas participem ativamente na formulação e no acompanhamento dessas políticas.
Por outro lado, se bem implementado, o ODS 18 pode se tornar uma ferramenta poderosa de combate às desigualdades raciais no Brasil — não apenas em palavras, mas com prazos e obrigações mensuráveis.
Por que isso interessa ao cidadão?
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Maior transparência: cidadãos poderão consultar relatórios públicos sobre o progresso (ou ausência dele) nas desigualdades raciais.
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Responsabilização institucional: governos e gestores públicos poderão ser cobrados pelo cumprimento de metas.
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Estímulo à equidade: políticas baseadas em dados permitem intervenções mais eficazes e focalizadas.
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Fortalecimento de direitos: o reconhecimento oficial de desigualdades raciais como objeto de política de Estado reforça o compromisso do país com a justiça social.
Portaria no Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPI/MIR/SG-PR nº 198/2025.