Brasil institui ODS 18: nova portaria define metas para indicadores de combate ao racismo e discriminação étnico-racial

Em 24 de setembro de 2025, o Governo Federal aprovou a Portaria Conjunta MPI / MIR / SG-PR nº 198/2025, que institui oficialmente o ODS 18 (“Igualdade Étnico-Racial”) e fixa metas específicas para o monitoramento de indicadores no combate ao racismo e à discriminação étnico-racial no país.

Brasil institui ODS 18: nova portaria define metas para indicadores de combate ao racismo e discriminação étnico-racial

Contexto e importância

A criação de um ODS adicional — o 18 — reflete o reconhecimento de que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável anteriores (da Agenda 2030) não capturavam com precisão as desigualdades estruturais de raça e etnia no Brasil. A portaria visa garantir que políticas públicas possam ser avaliadas e aperfeiçoadas com base em dados concretos e em metas claras nesse campo.

Segundo os defensores da medida, o novo ODS permitirá:

  • visibilidade oficial para desigualdades raciais persistentes em áreas como educação, saúde, emprego e segurança;

  • responsabilização de governos e instituições por meio do acompanhamento de metas e indicadores;

  • integração institucional entre ministérios e esferas federativas para enfrentar discriminação de forma sistemática.

Metas e indicadores previstos

A portaria estabelece indicadores em diversas áreas-chave para rastrear avanços ou retrocessos. Entre os exemplos de metas previstas:

  • redução da diferença de taxa de desemprego entre pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas brancas;

  • ampliação da proporção de pessoas negras em cargos de direção ou liderança no setor público e privado;

  • redução de ocorrências de violência e discriminação étnico-racial registradas por órgãos de segurança e justiça;

  • melhoria no acesso a serviços de saúde, educação e assistência social para populações negras e indígenas em situação de vulnerabilidade.

Essas metas serão monitoradas periodicamente por meio de dados oficiais, com relatórios públicos que permitam à sociedade acompanhar o desempenho do país.

Desafios e perspectivas

A implementação do ODS 18 enfrenta desafios consideráveis:

  • Qualidade e granularidade dos dados: muitos registros públicos ainda não discriminam raça/etnia de forma confiável ou consistente.

  • Integração entre esferas: estados e municípios terão de alinhar seus sistemas de informação com os padrões exigidos pela portaria federal.

  • Recursos e vontade política: metas ambiciosas só se tornam efetivas se acompanhadas por políticas de investimento, capacitação técnica e fiscalização.

  • Participação social: é fundamental que movimentos sociais, órgãos de defesa dos direitos humanos e comunidades envolvidas participem ativamente na formulação e no acompanhamento dessas políticas.

Por outro lado, se bem implementado, o ODS 18 pode se tornar uma ferramenta poderosa de combate às desigualdades raciais no Brasil — não apenas em palavras, mas com prazos e obrigações mensuráveis.

Por que isso interessa ao cidadão?

  • Maior transparência: cidadãos poderão consultar relatórios públicos sobre o progresso (ou ausência dele) nas desigualdades raciais.

  • Responsabilização institucional: governos e gestores públicos poderão ser cobrados pelo cumprimento de metas.

  • Estímulo à equidade: políticas baseadas em dados permitem intervenções mais eficazes e focalizadas.

  • Fortalecimento de direitos: o reconhecimento oficial de desigualdades raciais como objeto de política de Estado reforça o compromisso do país com a justiça social.

Portaria no Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPI/MIR/SG-PR nº 198/2025.